Você viu? Cães e menores em situação de abandono, novo temporal em JF e liberação de condenado por atos golpistas para visitar filha internada
17/01/2026
(Foto: Reprodução) Olá! Confira o que foi destaque no g1 Zona da Mata nesta semana, com as notícias mais acessadas entre os dias 10 e 16 de janeiro.
Cães e menores resgatados em situação de abandono
Duas crianças, de 3 e 10 anos, e um adolescente de 15 anos foram resgatados de uma situação de abandono em Viçosa. O caso aconteceu na sexta-feira no Bairro Vau-açu. Conforme a PM, dois cachorros também foram retirados do local.
Segundo a polícia, a mãe teria saído da residência no Natal e não mais retornado ao imóvel.
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O Conselho Tutelar foi acionado e providenciou acolhimento temporário dos menores junto à avó. Já os cães foram sedados e levados para uma clínica veterinária, onde receberiam cuidados especializados.
Chuva forte com vento de 63k/h derruba árvores em JF
Um temporal causou queda de árvores e alagamentos em Juiz de Fora na terça-feira (13). Durante a chuva na parte da tarde, os ventos de até 63km/h causaram quedas de árvore, como na Avenida JK e na Diomar Monteiro.
Já à noite, um nova pancada atingiu a cidade, causando alagamentos em várias vias, como Avenida Itamar Franco e Rio Branco.
Uma árvore caiu e atingiu um poste na Rua Diomar Monteiro, no Bairro Grama, em Juiz de Fora
Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
Condenado liberado para ver filha internada
Robson Victor de Souza, condenado a 14 anos de prisão por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a deixar a prisão para visitar a filha, internada em estado grave no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora.
Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora
Hospital Monte Sinai/Divulgação
Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, Robson foi liberado a acompanhar diariamente a filha, que tem Doença de Crohn e passou por transplante de fígado.
Mesco com a autorização, o ministro impõs algumas condições:
Restrição de horário e frequência: os deslocamentos diários foram autorizados, mas devem ocorrer exclusivamente dentro do horário de visitas definido pelo hospital.
Escolta policial: o preso deve permanecer sob escolta policial, realizada de forma discreta e sem uso de armas.
Limitação geográfica: a autorização fica restrita ao trajeto até o hospital na cidade (ou outra unidade de referência, em caso de transferência), com permanência limitada ao ambiente hospitalar.
Temporalidade do benefício: a permissão vale apenas até a realização da cirurgia e a estabilização do quadro pós-operatório da paciente.
Dever de informação da defesa: a defesa deve informar ao Supremo Tribunal Federal a data da cirurgia no prazo de até 24 horas.
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