Uberlândia endurece regras para loteamentos e restabelece zoneamento urbano

  • 20/01/2026
(Foto: Reprodução)
Câmara de Uberlândia realiza sessão extraordinária para votar projeto do prefeito Mudanças nas normas de parcelamento do solo e no zoneamento urbano em Uberlândia foram sancionadas pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (19). A nova legislação torna mais rígidas as obrigações dos empreendedores para a aprovação de loteamentos, com exigência de termo de compromisso registrado em cartório, prazos definidos e obrigações adicionais, como a implantação de ecopontos. Também detalha e formaliza as obrigações de infraestrutura (veja lista abaixo) e cria regras exclusivas para sítios de recreio. A lei também atualiza mapas e anexos da legislação urbanística, vinculando zonas de preservação à demarcação oficial de Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Essas alterações destravam a análise de novos projetos. Isso porque o Executivo foi obrigado a vetar, na última semana, um artigo modificado durante as votações na Câmara Municipal. Segundo a Prefeitura de Uberlândia, esse veto foi forçado por estar em desacordo com o Plano Diretor vigente. Consequentemente, a situação inédita anulou a vigência de um mapa de zoneamento local, o que impedia temporariamente a Administração de, sem ter um guia válido de que tipo de empreendimento pode ser permitido nos bairros, analisar novos pedidos de abertura de empresas, bem como de avaliar projetos de construção aplicados. Na última semana, o Executivo encaminhou ao Legislativo o veto e um complemento restabelecendo a legalidade junto ao Plano Diretor para apreciação. Por sua vez, a presidência da Câmara convocou uma sessão extraordinária para esta segunda-feira (19) para votar o tema. Com a aprovação pelos vereadores, a vigência do zoneamento urbano é restabelecida. O que muda: Termo de compromisso obrigatório, com registro em cartório junto ao registro do loteamento; Prazos para execução de obras de, no máximo, 4 anos; Lista detalhada de infraestruturas obrigatórias, incluindo pavimentação, drenagem, energia, água, esgoto, sinalização e urbanização; Ecoponto torna-se obrigatório (implantação ou indenização); Para loteamentos de interesse social, o ecoponto será sempre via indenização com desconto proporcional à área de Habitação de Interesse Social (HIS); Para sítios de recreio, lista própria de exigências — incluindo curvas de nível e pavimentação primária. Obras compartilhadas exigem caução integral de cada empreendedor, com responsabilidade solidária. As obras de infraestrutura só podem começar após o registro em cartório do Termo de Compromisso assinado com a Prefeitura de Uberlândia; A Zona de Preservação Linear (ZPL) passa a ser vinculada à demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental do Município. Lista de infraestrutura exigida para loteamento urbano Nova lei estabelece regras para novos loteamentos e zoneamento em Uberlândia Daniela Nogueira/g1 De acordo com as novas normas, no ato de aprovação do processo de parcelamento do solo e dos processos de modificação do solo parcelado, o interessado deverá assinar termo de compromisso, obrigando-se à executar: pavimentação das vias públicas; calçadas, meios-fios e sarjetas de acordo com os parâmetros municipais; instalação da rede de energia elétrica e iluminação pública; implantação do sistema de esgotamento sanitário e destinação final; implantação do sistema de abastecimento de água potável; execução da rede de drenagem das águas pluviais; implantação ou indenização de um ecoponto para descarte de resíduos sólidos; execução da urbanização e dos projetos paisagísticos e de iluminação das áreas verdes públicas; implantação da sinalização horizontal e vertical das vias públicas, incluindo as placas dos logradouros existentes; execução da infraestrutura externa, quando for o caso. Lista de infraestrutura exigida para loteamento de sítio de recreio Já para os loteamentos rurais ou periurbanos destinados principalmente ao lazer com finalidade de sítio de recreio, o interessado deverá executar: abertura das vias públicas e pavimentação primária; sistema de abastecimento de água potável; rede de energia elétrica; sistema de esgotamento sanitário e destinação final; execução de sistema de curva de nível; implantação ou indenização de um ecoponto para descarte de resíduos sólidos. Ecopontos Ecoponto no Bairro Shopping Park em Uberlândia Araípedes Luz/Secretaria de Governo e Comunicação de Uberlândia No caso dos Ecopontos, os empreiteiros poderão entregar a estrutura pronta junto com o loteamento ou repassar o valor integral de execução à Prefeitura de Uberlândia, que passará a ser responsável pela construção do ponto. Nos loteamentos de interesse social, essa obrigação em relação a Ecoponto será única e exclusivamente por meio de indenização. De acordo com a nova norma, essa obrigação em relação aos Ecopontos deverá ser cumprida no prazo máximo de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do empreendedor e análise do órgão de serviços urbanos. LEIA TAMBÉM: Servidora admite ter pago R$ 600 a professora por diploma falso e Prefeitura de Uberlândia mantém cassação de aposentadoria Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado Técnica de enfermagem demitida de policlínica municipal admitiu que imprimiu contratos do próprio buffet durante o expediente Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/01/20/uberlandia-endurece-regras-para-loteamentos-e-restabelece-zoneamento-urbano.ghtml


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