Prazo reaberto: pessoas afetadas por rompimento da barragem de Mariana ainda podem pedir indenização

  • 01/08/2025
(Foto: Reprodução)
Em 2015, o rompimento da Barragem de Fundão destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana. Leonardo Miranda/TV Globo O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto nesta quinta-feira (1º) e vai aceitar novos pedidos até o dia 14 de setembro de 2025. A iniciativa é voltada para pessoas afetadas pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana, e que ainda não solicitaram a indenização. Em 5 de novembro de 2015, o derramamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração destruiu comunidades e modos de sobrevivência. A lama contaminou o Rio Doce e afluentes e chegou ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Ao todo, 49 municípios foram atingidos, direta ou indiretamente, e 19 pessoas morreram. A reabertura foi feita a pedido do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, da Defensoria Pública da União e das Defensorias dos dois estados. O objetivo é ampliar o acesso à reparação. Quem se enquadra nos critérios do programa pode receber uma indenização de R$ 35 mil, paga em parcela única. O valor é depositado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo. Os interessados devem acessar o site do programa. Tragédia de Mariana: Justiça condena mineradoras a pagar indenização de R$ 47 bi. Quem pode solicitar? Além dos novos pedidos, quem já recebeu uma proposta de indenização e não respondeu ou recusou dentro do prazo também terá uma nova chance. Nesse caso, o defensor público ou advogado será avisado pelo sistema, e o prazo de 15 dias para aceitar a proposta começa a contar a partir dessa notificação. Para fazer a solicitação é necessário: Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015); Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020); Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/08/01/prazo-reaberto-pessoas-afetadas-por-rompimento-da-barragem-de-mariana-ainda-podem-pedir-indenizacao.ghtml


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