Inscrições para mutirão em BH com reconhecimento de paternidade e exame de DNA gratuito estão abertas
13/04/2026
(Foto: Reprodução) Novo mutirão para reconhecimento de paternidade e maternidade será8 de maio, no Cras do bairro Alto Vera Cruz, na Região Leste da capital.
Eric Bezerra/TJMG
Moradores de Belo Horizonte que desejam incluir o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento já podem se inscrever em um mutirão gratuito promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os interessados têm até o dia 5 de maio para se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Basta clicar neste link.
A iniciativa é promovida pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e é gratuita. O mutirão é destinado a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar o vínculo por meio do reconhecimento socioafetivo. E atenção: neste caso, é necessário que o filho ou a filha tenha mais de 12 anos.
Podem participar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte. A ação busca garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, convivência familiar e herança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O atendimento será realizado no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na Região Leste da capital.
Durante o mutirão, também serão oferecidos serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico. É obrigatório preencher previamente o formulário com informações do filho ou filha a ser reconhecido, além dos dados da mãe e do suposto pai, e indicar o tipo de reconhecimento desejado.
Documentos necessários para menores
Certidão de nascimento
Documento de identidade
CPF da criança ou adolescente
Comprovantes de residência da mãe e do suposto pai.
Para maiores de idade, também são exigidos documentos pessoais, comprovantes de residência e, se for o caso, certidão de casamento.
Reconhecimento socioafetivo
É quando uma pessoa passa a ser legalmente reconhecida como pai ou mãe com base no vínculo de afeto — e não na ligação biológica. Para isso, há regras específicas.
Filho deve ter mais de 12 anos
Não pode haver ação judicial em andamento
Deve existir diferença mínima de 16 anos entre as partes.
Comprovar o vínculo afetivo por meio de documentos, como registros escolares, plano de saúde, fotos e declarações de testemunhas.
O TJMG informa ainda que não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
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