Homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12: cronologia do caso

  • 26/02/2026
(Foto: Reprodução)
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve a condenação restaurada nesta quarta-feira (25) após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolher, em decisão monocrática, o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O magistrado, que havia votado pela absolvição ao considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, decidiu manter a condenação de primeira instância e determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o suspeito. Ele também restabeleceu a condenação da mãe da menina e ordenou que ela fosse presa. Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25). O MPMG afirmou que vai entrar com um novo recurso para que a condenação dos réus, definida inicialmente por decisão monocrática (de apenas um desembargador), seja confirmada por uma decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em novembro de 2025, o homem e a mãe da adolescente foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem recebeu a pena pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina, enquanto a mãe foi condenada por se omitir mesmo sabendo dos abusos. Os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro deste ano. No infográfico abaixo, arraste para o lado para acompanhar toda a linha do tempo do caso: Argumento usado na absolvição O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou em sua decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão de absolvição e pediu novamente a condenação dos dois acusados. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Relator Magid Nauef Láuar que absolveu réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo CNJ por abuso sexual Redes sociais LEIA TAMBÉM: Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu ONU critica absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos em MG Primo de desembargador que absolveu réu por estupro denuncia abuso quando tinha 14 anos Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Sede do TJMG em Belo Horizonte. TJMG/Divulgação Vídeos mais vistos no g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/02/26/homem-de-35-anos-acusado-de-estuprar-menina-de-12-cronologia-do-caso.ghtml


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